A FENPROF exigiu ao Ministério da Educação, em ofício dirigido ao Secretário de Estado Adjunto e da Educação, a imediata suspensão do processo de avaliação dos docentes em exercício de funções no Ensino Português no Estrangeiro (EPE), devendo a renovação de contratos ter lugar em moldes idênticos aos do ano transacto. Exigiu, ainda, a abertura de um processo negocial com vista à aprovação de um modelo de avaliação próprio para os docentes do EPE, que tenha em conta as características específicas do seu trabalho e as condições em que se desenvolve.
Na reunião realizada no passado dia 23 de Maio, com o ME, a FENPROF solicitou informação sobre a forma como, aos docentes que exercem funções no estrangeiro, se colocava a questão da avaliação e as naturais consequências no que se refere à renovação dos seus contratos. Sabia-se que em França estava a ser exigido o preenchimento de uma ficha avaliação, sendo que se desconhecia se tal correspondia, ou não, a orientação ministerial.
O Secretário de Estado Adjunto e da Educação limitou-se a informar que tais dúvidas estariam ultrapassadas, tendo sido emitidas orientações suas para as coordenações educativas.
Soube-se agora, por intermédio dos serviços educativos de Embaixadas Portuguesas na Europa, que as orientações terão sido estabelecidas através de “NORMA INFORMATIVA regulamentadora do processo de emissão do Parecer Fundamentado necessário à aprovação das propostas de renovação de contratos de serviço docente” emitida pelo Gabinete do SEAE.
Para além do bizarrismo do instrumento “legal” utilizado, tal norma discrimina negativamente os docentes do EPE ao aplicar-lhes procedimentos que, em Portugal, este ano, não se aplicam aos professores. Por exemplo:
1. Exige que se considere o grau de cumprimento do serviço distribuído, tendo por referência os prazos e objectivos estabelecidos para a sua prossecução, quando, como se sabe, este ano não houve lugar, nem haverá, ao estabelecimento de objectivos, como esclarece o Decreto Regulamentar n.º 11/2008, de 23 de Maio, no seu artigo 2.º, número 3;
2. Exige a adopção de procedimentos que não se prevêem no Memorando de Entendimento, subscrito pelo ME e as organizações sindicais em 17 de Abril, p.p., designadamente ao exigir a consideração dos seguintes itens de avaliação:
2.1 – Como se desenrolou ao longo do ano a preparação e organização das actividades lectivas;
2.2 – Como se realizaram as actividades lectivas;
2.3 – Como era a relação pedagógica com os alunos;
2.4 – Como era efectuada a avaliação das aprendizagens dos alunos.
3. Na sequência da “Norma Informativa Regulamentadora”, emitida pelo SEAE, foram elaboradas grelhas de avaliação que chegam a ser absurdas e põem em causa a autonomia profissional dos docentes;
4. São, igualmente, exigidos documentos, tais como “planificação anual”, “planificação de unidade referente à planificação anual”, “planificação de aula com material didáctico produzido pelo docente”, “1.º teste de avaliação, referente às planificações anteriores, acompanhado de critérios de correcção, matriz e grelha de correcção”; “teste final do 1.º semestre, da mesma turma anterior, acompanhado dos mesmos instrumentos”; “uma acta de reunião com encarregados de educação”, “projecto de actividade ou visita de estudo, acompanhado da estimativa de custos e avaliação da actividade”. Tudo isto até ao próximo sábado, dia 31 de Maio, no caso da Alemanha.
5. Está, ainda, a exigir-se a apreciação dos pais e encarregados de educação sobre o trabalho de cada docente que, de acordo com o malfadado ECD imposto pelo ME aos professores, é de carácter opcional, mesmo considerando o regime completo de avaliação de desempenho aprovado pelo Decreto-Lei n.º 15/2007, de 19 de Janeiro, e o Decreto Regulamentar n.º 2/2008, de 10 de Janeiro.
25 de Abril
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quinta-feira, 29 de maio de 2008
Docentes do ensino português no estrangeiro sujeitos a procedimentos ilegais de avaliação
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FENPROF reúne amanhã com o ME para discussão do despacho sobre cotas de avaliação
A FENPROF reúne com o Ministério da Educação na próxima 6ª feira, dia 30 de Maio, a partir das 17.30 horas. Esta reunião tem por objectivo a negociação do projecto de despacho sobre as cotas de avaliação, bem como a realização de uma, "consulta" (expressão do ME) sobre o projecto de portaria relativa ao procedimento concursal para o cargo de director.
quarta-feira, 7 de maio de 2008
Petição sobre Educação Especial: FENPROF em audição com Comissão Parlamentar
FENPROF recebida, ontem, na AR, exigiu revogação do Decreto Lei 3/2008 sobre Educação Especial
A FENPROF participou, ontem, dia 6 de Maio, pelas 17.30 horas, numa Audição com a Comissão de Educação e Ciência da Assembleia da República. Em causa está uma Petição entregue, no passado dia 11 de Abril, ao Senhor Presidente da Assembleia da República, "Pela Revogação do Decreto-Lei n.º 3/2008 - Em Defesa do Direito à Educação de todas as crianças e jovens com Necessidades Educativas Especiais", a qual contou com mais de 14 mil assinaturas, número que ultrapassa, em vários milhares, as legalmente exigidas para este efeito.
A FENPROF aproveitou a oportunidade para denunciar, também, diversas situações que atentam contra a igualdade de oportunidades a que os alunos com necessidades educativas especiais estão sujeitos por parte do Ministério da Educação e dos seus serviços desconcentrados. Leia mais.
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