| O Jumento, às 12:30 |
| O Jumento, às 12:30 |
Há muito tempo que não me ria tanto…
Mas tenhamos em conta que isto é apenas um parecer não vinculativo e, entretanto, Freitas do Amaral até pode ser oficialmente declarado benfiquista ou, eventualmente, adepto do Paços de Ferreira. Todos sabemos como o futebol portugues é tão maravilhos e previsivelmente imprevisível.
Empurrado por Filipe Tourais - O País do Burro

♥
♥
♥
♥
♥
♥
♥
♥
♥
♥
Baptista Bastos in Jornal de Negócios
Tienen miedo del amor y no saber amar
Tienen miedo de la sombra y miedo de la luz
Tienen miedo de pedir y miedo de callar
Miedo que da miedo del miedo que da
Tienen miedo de subir y miedo de bajar
Tienen miedo de la noche y miedo del azul
Tienen miedo de escupir y miedo de aguantar
Miedo que da miedo del miedo que da
El miedo es una sombra que el temor no esquiva
El miedo es una trampa que atrapó al amor
El miedo es la palanca que apagó la vida
El miedo es una grieta que agrandó el dolor
Tenho medo de gente e de solidão
Tenho medo da vida e medo de morrer
Tenho medo de ficar e medo de escapulir
Medo que dá medo do medo que dá
Tenho medo de acender e medo de apagar
Tenho medo de esperar e medo de partir
Tenho medo de correr e medo de cair
Medo que dá medo do medo que dá
O medo é uma linha que separa o mundo
O medo é uma casa aonde ninguém vai
O medo é como um laço que se aperta em nós
O medo é uma força que não me deixa andar
Tienen miedo de reir y miedo de llorar
Tienen miedo de encontrarse y miedo de no ser
Tienen miedo de decir y miedo de escuchar
Miedo que da miedo del miedo que da
Tenho medo de parar e medo de avançar
Tenho medo de amarrar e medo de quebrar
Tenho medo de exigir e medo de deixar
Medo que dá medo do medo que dá
O medo é uma sombra que o temor não desvia
O medo é uma armadilha que pegou o amor
O medo é uma chave, que apagou a vida
O medo é uma brecha que fez crescer a dor
El miedo es una raya que separa el mundo
El miedo es una casa donde nadie va
El miedo es como un lazo que se apierta en nudo
El miedo es una fuerza que me impide andar
Medo de olhar no fundo
Medo de dobrar a esquina
Medo de ficar no escuro
De passar em branco, de cruzar a linha
Medo de se achar sozinho
De perder a rédea, a pose e o prumo
Medo de pedir arrego, medo de vagar sem rumo
Medo estampado na cara ou escondido no porão
O medo circulando nas veias
Ou em rota de colisão
O medo é do Deus ou do demo
É ordem ou é confusão
O medo é medonho, o medo domina
O medo é a medida da indecisão
Medo de fechar a cara
Medo de encarar
Medo de calar a boca
Medo de escutar
Medo de passar a perna
Medo de cair
Medo de fazer de conta
Medo de dormir
Medo de se arrepender
Medo de deixar por fazer
Medo de se amargurar pelo que não se fez
Medo de perder a vez
Medo de fugir da raia na hora H
Medo de morrer na praia depois de beber o mar
Medo… que dá medo do medo que dá
Medo… que dá medo do medo que dá
O despacho-conjunto-quotas-15-07-2008), assinado em primeiro lugar pelo Ministro das Finanças e só de pois pela Ministra da Educação.
Já leram o Boletim da PRÓ-ORDEM DOS PROFESSORES relativo ao mês de Junho?
Não se espantem com o que se diz logo na primeira página: “[...] Também consideramos manifestamente insuficiente o tempo destinado aos Professores titulares para procederem a uma avaliação criteriosa dos seus colegas; bem como a possibilidade de atribuição de um número exagerado de horas destinadas à chamada ocupação plena de tempos escolares, V.G. aulas de substituição [...]“ (Confira o sublinhado a vermelho na fotocópia que apresentamos).
Ou seja, estão de acordo com este modelo de avaliação e com tudo o resto!!! Não foram estes “senhores” que “botaram faladura” na manifestação, em 8 de Março?
… a bem dizer, eis o “Memorando de Entendimento” em todo o seu esplendor! Estavam à espera de quê?
A componente não lectiva de trabalho individual destina-se à preparação de aulas, avaliação do processo de ensino aprendizagem, elaboração de estudos e trabalhos de natureza pedagógica ou científico-pedagógica); Despacho n.º 19117/2008, de 17.07 art.º 5º, n.º 1
A componente não lectiva de trabalho a nível de estabelecimento é desenvolvido sob a orientação das respectivas estruturas pedagógicas intermédias em actividades tais como:
Avaliação de desempenho de outros docentes;
Direcção de turma;
Coordenação de estruturas de orientação educativa: departamentos curriculares, coordenação ou direcção de cursos, sejam eles profissionais, de educação e formação ou outros;
Direcção de instalações;
Coordenação da biblioteca escolar;
Coordenação de ano ou de ciclo;
Coordenação de TIC;
Coordenação de clubes e ou projectos;
Funções no âmbito do desporto escolar;
A substituição de outros docentes do mesmo agrupamento de escolas ou escola não agrupada na situação de ausência de curta duração, nos termos do n.º 5 do artigo 82.º do ECD;
Orientação e acompanhamento de alunos nos diferentes espaços escolares;
Dinamização de actividades de enriquecimento e complemento curricular, incluindo as organizadas no âmbito da ocupação plena dos tempos escolares;
O apoio individual a alunos;
Frequência de acções de formação contínua que incidam sobre conteúdos de natureza científico-didáctica com estreita ligação à matéria curricular que lecciona, bem como as relacionadas com as necessidades de funcionamento da escola definidas no respectivo projecto educativo ou plano de actividades, sempre que decorram fora dos períodos de interrupção das actividades lectivas, caso em que serão deduzidas na componente não lectiva de estabelecimento a cumprir pelo docente no ano escolar a que respeita.
A componente não lectiva de estabelecimento dos educadores de infância e dos professores do 1.º CEB é ainda utilizada na supervisão pedagógica, na avaliação, no acompanhamento da execução de actividades de animação e de apoio à família, no âmbito da educação pré-escolar, bem como em actividades de enriquecimento curricular no 1.º ciclo do ensino básico. Despacho n.º 19117/2008, de 17.07 art.º 6º, n.ºs 1 e 2
Alertaram-me hoje para um caricato despacho do Secretário de Estado de Educação Valter “Excesso Grave de Faltas” Lemos, relativo à organização do ano lectivo.
Para além de um um conjunto de rabiscos inintelegíveis, como se pode confrontar pela leitura da alínea b) do artº 6º (a Direcção de Turma inclui-se na componenete não lectiva) com a leitura da alínea a) do nº 7 do artº 7º (A Direcção de Turma beneficia de redução da componente lectiva), inventaram-se novas regras em favor, claro, da autonomia das escolas para definição da componente de trabalho individual. Regras que denunciam o seu autor: vistas curtas e raciocínio atrofiado pela vigia constante das ordens do dono…
No artº 5º do despacho de organização do ano lectivo, o qual também pode ser encontrado aqui, diz-se:
2 - Na determinação do número de horas destinado a trabalho individual e à participação nas reuniões a que se refere o nº 2 do artigo 2º, deve ser tido em conta o número de alunos, turmas e níveis atribuídos ao docente, não podendo ser inferior a 8 horas para os docentes da educação pré-escolar e 1.º ciclo do ensino básico e para os outros ciclos do ensino básico e ensino secundário, 10 horas para os docentes com menos de 100 alunos e 11 horas para os docentes com 100 ou mais alunos
O que significa que os docentes do ensino básico e secundário terão um horário escolar de 24 horas ou 25 no máximo (35-10 =25); (35-11=24).
Mas, mais à frente, no nº 4 de artº 6º, diz-se:
4 - Incumbe às escolas e agrupamentos de escolas, no âmbito das competências legalmente cometidas aos órgãos de gestão e administração respectivos, determinar o número de horas a atribuir à componente não lectiva de estabelecimento, nos termos do artigo 82.º do ECD, garantindo, em qualquer circunstância, um mínimo de uma hora para além das reuniões para as quais o docente seja convocado.
Exemplificando para se ver melhor a asneira:
Um docente de 30 anos que leccione 22 tempos lectivos semanais, a cinco turmas do secundário (25 alunos cada) a disciplina de Português, ficará com o seguinte horário completo:
20 horas lectivas + Direcção de Turma = 22 horas semanais
Como é jovem tem, de acordo com o quadro constante do artº 3º, de marcar no seu horário mais um bloco de 90 minutos para enriquecimento curricular. Ou seja, 22+2= 24 horas semanais.
Como pelo nº 4 de artº 6º tem de marcar, no mínimo, um hora de componente não lectiva de estabelecimento, este docente terá um horário de permanência obrigatória na escola de 25 horas semanais: 22 +2 +1= 25 horas.
Mas, de acordo como já referido artº 5º, este docente teria direito a 11 horas para trabalho individual e participação em reuniões pois tem mais de 100 alunos (não marcadas no horário).
Assim sendo, no cumprimento do valteriano despacho, este docente teria o seguinte horário:
25 horas de permanência na escola + 11 de trabalho individual = 36 horas semanais.
Ou seja uma hora extraordinária. Pague-se, se faz favor.
Reitor In Educação S.A.
Encontra-se activa uma Petição contra a Lei de Aposentação, cuja carta se transcreve, para a eventualidade de não a conseguir ler correctamente no alojamento onde se encontra.
http://www.petitiononline.com/rla/petition.html.
Se pretender assinar essa petição, clique aqui.
DIVULGUEM/REENVIEM AO MAIOR NÚMERO DE PESSOAS QUE PUDEREM!
Quem concordar deve ASSINAR JÁ! É URGENTE!
Se não é professor, envie a todos os que conhece, por favor.
Para enviar esta informação aos seus contactos basta copiar todo o texto a azul e enviá-lo por e-mail.
Mas o CCAP, embalado na retórica, vai ainda mais longe e sugere mesmo que a médio prazo se venham a estabelecer padrões nacionais. Claro está, “para além dos princípios agora formualdos”!
Ora leiam: