25 de Abril

sexta-feira, 27 de junho de 2008

Há provas de exames que são pagas e outras que o não são

O Despacho n.º 17324/2008 de 26 de Junho fixa os valores a pagar aos professores correctores de provas exames do ensino público, particular ou cooperativo.
Mais uma vez, o Sr. Secretário de Estado da Educação, Valter Lemos, justifica através deste despacho que:
"No caso dos exames nacionais do ensino básico, estes só têm lugar em duas disciplinas — Língua Portuguesa e Matemática;
No ensino secundário, os exames nacionais são também provas de ingresso para candidatura ao ensino superior e, por vezes, assumem mesmo apenas esta função, pelo que poderão não ser exclusivamente considerados no âmbito das actividades dos professores do ensino secundário e dos seus deveres profissionais"
Ponto 1 – "a classificação das provas de exame do ensino básico não está sujeita a qualquer remuneração adicional por se inserir no domínio das tarefas a cumprir pelos professores no âmbito das actividades de ensino de que estão incumbidos e dos deveres a observar no exercício da actividade docente."
Ponto 2 – "Os professores que asseguram a classificação das provas de exame nacionais do ensino secundário referentes ao ano lectivo de 2007 -2008 têm direito à importância ilíquida de € 5 pela classificação de cada prova."
Ponto 3 – "Pela reapreciação de cada uma das provas, seja do ensino básico seja do ensino secundário, é devida a importância ilíquida de € 7,48."
Ponto 4 – "Aos especialistas que asseguram a análise e decisão das reclamações relativas às reapreciações a que se refere o número anterior é paga a importância ilíquida de € 14,96 por reclamação."
É interessante verificar que faz parte das tarefas de um professor corrigir exames do ensino básico sem ser remunerado.
Por outro lado, é difícil de compreender que a "correcção" do mesmo exame na fase de reapreciação já é remunerada.

José Marques

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