25 de Abril

domingo, 1 de junho de 2008

Mobilidade dos docentes em 2008/09



A Página Web da DGRHE disponibiliza informação e recursos sobre a mobilidade dos docentes para o ano lectivo de 2008/09. Chama-se a atenção para a alteração dos prazos e para o facto de haver uma aplicação electrónica onde os dados devem ser introduzidos tanto pelo docente como pela entidade proponente. A aplicação electrónica e o manual de instruções estarão disponíveis na Página Web da DGRHE a partir do dia 2 de Junho (segunda-feira).
I - Nos termos do artigo 64º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário (ECD) a requisição e o destacamento são instrumentos de mobilidade de docentes, obedecendo os respectivos processos ao estabelecido no artigo 71º e, respectivamente, nos artigos 67º e 68º do ECD e no Despacho nº 14939/2008, de 15 de Maio, publicado no DR 2ª Série, de 29 de Maio.
II - Os contingentes de docentes a requisitar e a destacar no ano escolar de 2008/2009 são fixados por despacho interno do Secretário de Estado da Educação.
III - A autorização de requisição ou de destacamento dos docentes obedece ao procedimento estabelecido no nº 2 do Despacho nº 14939/2008, sendo utilizado o processo electrónico pelos diferentes intervenientes, em todas as etapas e decorrerá entre os dias 2 e 30 de Junho, de acordo com a seguinte calendarização:
1. Docente
Dias 2 a 15 de Junho
● Inscrição obrigatória para acesso à aplicação electrónica, no caso de não possuir código de acesso;
● Preenchimento dos campos do formulário electrónico relativos à situação profissional .
2. Entidade proponente
Dias 2 a 17 de Junho
● Inscrição obrigatória para acesso à aplicação electrónica, no caso de não possuir código de acesso e preenchimento dos campos relativos aos dados de identificação da mesma;
● Preenchimento dos campos do formulário electrónico relativos à proposta de mobilidade .
3. Agrupamento / escola não agrupada
Dias 16 a 22 de Junho
● Validação dos campos relativos à situação profissional do docente
● Preenchimento dos campos relativos ao parecer do órgão de gestão
4. Entidade decisória
Dias 23 a 30 de Junho
● Decisão dos pedidos
5. Publicitação da decisão
Dia 30 de Junho
Disponibilização das listas nominais das decisões sobre os pedidos apresentados, na página da Direcção-Geral dos Recursos Humanos da Educação
IV - A aplicação electrónica bem como os respectivos instrumentos de suporte, designadamente o Manual de Instruções relativo a cada uma das etapas do procedimento, serão disponibilizados no dia 2 de Junho na página da Direcção-Geral dos Recursos Humanos da Educação.

Para mais informações, visite a Página Web da DGRHE. Leia também o despacho nº 14939/2008 de 29 de Maio, que fixa as regras para destacamentos e requisições.

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