Na reunião do Secretariado Nacional da FENPROF, realizada ontem à tarde, foi decidido rejeitar completamente o modelo de gestão escolar imposto pelo Decreto-Lei nº 75/2008 de 27 de Abril.
A FENPROF emitiu um comunicado em que considera "que este modelo de gestão escolar cerceia aspectos fundamentais de exercício da autonomia pelas escolas e liquida espaços de participação democrática da comunidade escolar."
Para a FENPROF, o director, pelas competências que lhe são cometidas, pelo poder que lhe é atribuído e pela sua dependência política directa do Ministro da Educação, que o pode demitir, assume, realmente, um papel de extensão da administração educativa dentro das escolas.
Por essas razões, a FENPROF declinou o convite para emitir um parecer sobre um projecto de portaria que fixa as regras do concurso para director.
Entende a FENPROF que um tal projecto de portaria:
1. Não resolve o problema que subjaz a um sistema misto de selecção do director (procedimento concursal e eleição por colégio de representantes), copiado do que foi adoptado pelo regime experimental previsto no Decreto-Lei nº 172/91, de 10 de Maio e que tantas críticas mereceu, designadamente por parte do conselho de acompanhamento e avaliação criado para o efeito e, por isso, foi abandonado;
2. Confirma a falta de clareza e transparência do próprio modelo de selecção, já antes levantada pela FENPROF.
3. Assenta em princípios que se rejeitam, concretizados em aspectos como a possibilidade de um docente do ensino privado poder dirigir um estabelecimento público de ensino.
Na opinião da FENPROF, este modelo foi construído com o objectivo de liquidar a gestão democrática das escolas e qualquer laivo que dela ainda restasse no Decreto-Lei nº 115/-A/98, de 4 de Maio.
25 de Abril
sábado, 31 de maio de 2008
ME prepara projecto de portaria que fixa as regras do concurso para director
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M.E.,
portaria para Director
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