25 de Abril

segunda-feira, 5 de maio de 2008

Adiamento do prazo para a criação do Conselho Geral Transitório:O Despacho Interno




DESPACHO INTERNO
O Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril aprovou o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, consagrando, em sede de disposições transitórias, a existência de um Conselho Geral Transitório com a especial incumbência de elaborar e aprovar o regulamento interno, preparar as eleições para o Conselho Geral assim que aprovado o regulamento interno e eleger o director, no caso em que já tenha cessado o mandato da direcção executiva e esta opte pela eleição do director, nos termos do n.º 4 do artigo 63.º do referido Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril, e ainda não esteja eleito o Conselho Geral.
No n.º 1 do artigo 62.º, ficou igualmente estabelecido que os procedimentos necessários à eleição e designação do Conselho Geral Transitório são desencadeados até trinta dias úteis após a entrada em vigor do mesmo diploma. Considerando, no entanto, a conveniência de facultar aos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas um prazo mais alargado para o efeito, tal como acordado no Memorando de Entendimento celebrado com as organizações representativas do pessoal docente no dia 12 de Abril de 2008, determina-se o seguinte:
O disposto no n.º 1 do artigo 62.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril deve estar cumprido, impreterivelmente, até 30 de Setembro de 2008.
Lisboa, 30 de Abril de 2008.
Pela MINISTRA DA EDUCAÇÃO
O Secretário de Estado Adjunto e da Educação
Jorge Miguel de Melo Viana Pedreira

Comentário
É o célebre despacho interno que permite adiar a criação do Conselho Geral Transitório até 30 de Setembro de 2008, dando cumprimento a uma das alíneas do Memorando de Entendimento. As escolas ganham uma folga de três meses mas, em Outubro, o processo de eleição do Director fica imparável e, antes do final do ano lectivo de 2008/09, todas as escolas públicas deverão ter um director eleito por um Conselho Geral onde os professores estão em minoria. Fecha-se, assim, a última página da gestão escolar democrática em Portugal. O pior de tudo é que este modelo de gestão escolar vai governamentalizar e politizar ainda mais as escolas e reduzir o grau de autonomia e liberdade dos professores.

In "Ramiro Marques"

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