25 de Abril

terça-feira, 27 de maio de 2008

Os professores dos CEF estão proibidos de adoecer

Há outra situação insólita. No meu caso e de outros colegas que leccionam cursos profissionais ou cefs, também não temos direito a estar doentes ou faltar por outro qualquer motivo. Especifico melhor: estes cursos têm um determinado número de horas que têm de ser obrigatoriamente leccionadas a cada disciplna. Se eu estiver doente uma ou duas semanas, tenho falta, apresento atestado, com todas as desvantagens que isso acarreta. Os colegas da turma de outras disciplinas adiantam as horas das suas para os alunos não terem faltas. Quando regresso à escola, tenho que repôr todas as horas que faltei legalmente, mesmo que dê à mesma turma 6h por dia da mesma disciplina e fique com um horário semanal de 30 h lectivas. Não interessa, o que importa é repôr todas as horas...ou seja, faltei tive as faltas, descontaram-me subsídio de refeição mas vou trabalhar as horas que faltei. Sabem dizer-me qual é a profissão onde isto acontece?

Francisca

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