Não se deixe levar! As acções de formação só serão tidas em conta desde que obrigatórias e financiadas
Há escolas que estão a exigir que os professores contratados façam prova de terem feito acções de formação. Não se deixe levar! Leia com atenção:
O decreto regulamentar 2/2008 refere que no processo de avaliação de desempenho a formação contínua é um requisito desde que incida sobre conteúdos de natureza científica e didáctica da área de leccionação ou relacionada com as necessidades do agrupamento, definidas no projecto educativo. O memorando de entendimento e o decreto regulamentar da simplificação referem que, no sistema de avaliação simplificado, as acções de formação só serão tidas em conta desde que obrigatórias e financiadas (só para os docentes integrados na carreira).
Para mais informações, leia o decreto regulamentar da avaliação simplificada.
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