A Comissão Paritária para acompanhamento da implementação da avaliação de desempenho dos professores reuniu no dia 23 de Maio (sexta-feira), sendo curioso que tenha sido o ME a desrespeitar o despacho n.º 13 459/2008, de 14 de Maio, no que à composição desta comissão se refere.
A FENPROF exigiu que se estabelecessem regras de funcionamento desta comissão (actas, periodicidade, natureza das reuniões, articulação com o conselho científico para a avaliação do desempenho, acesso aos documentos elaborados pelas escolas e pelo conselho), tendo sido decidida a elaboração de um regulamento de funcionamento a ser aprovado em próxima reunião.
Sobre avaliação do desempenho, a FENPROF colocou um conjunto de situações excessivas, abusivas, irregulares e/ou ilegais que estão a surgir em diversas escolas e que chegaram ao conhecimento da FENPROF através do "Mail Verde" criado precisamente para esse efeito. São situações absolutamente inaceitáveis, algumas aberrantes, e que depois da simplificação de procedimentos acordada em sede de "Memorando de Entendimento", vertidas para o Decreto Regulamentar n.º 11/2008, hoje publicado em Diário da República, muitas têm carácter ilegal. Se é verdade que a maioria das escolas parece estar a agir, de facto, de forma simples e em conformidade com o processo previsto, outras há em que:
- se impõem calendários para a fixação de objectivos de avaliação, quando esse procedimento não está previsto para este ano;
- se exigem portefólios e/ou dossiers contendo planificações e materiais utilizados não se percebendo bem para que efeito;
- se observam aulas, apesar de o novo quadro legal ter anulado tal procedimento;
- se prevê, como instrumento de avaliação, a apreciação escrita dos alunos sobre o desempenho dos docentes;
- se pretende classificar a autoavaliação dos docentes...
Denunciada foi, também, a tentativa de penalização, em algumas escolas, de docentes que faltaram ao serviço por motivos legalmente protegidos (gravidez de risco, maternidade, greve, participação em reuniões sindicais, serviço oficial da escola e/ou do ME, participação em visitas de estudo?), que seriam alvo de discriminação na aplicação do item "cumprimento do serviço distribuído". A FENPROF contestou, ainda, o facto de haver penalização de docentes que, pela natureza da sua função, não podem compensar ou permutar serviço não cumprido.
Mais "papistas do que o papa" há escolas que estão a adoptar uma grelha de 13 páginas, que circula on-line, para avaliação do procedimento "cumprimento do serviço distribuído". A FENPROF quis saber se tal grelha era do conhecimento e/ou da responsabilidade do ME, o que foi negado pelo Secretário de Estado Adjunto e da Educação, que esteve presente e não só se revelou surpreendido, como se demarcou de tal pretenso instrumento de avaliação.
Da parte do ME ficou, ainda, claro que da autoavaliação não decorre qualquer possibilidade de classificação de docentes e que procedimentos como "fixação de objectivos", "observação de aulas" ou "apreciação pelos alunos" são ilegais tendo de ser corrigidos. Leia mais na Página Web da FENPROF.
A FENPROF exigiu que se estabelecessem regras de funcionamento desta comissão (actas, periodicidade, natureza das reuniões, articulação com o conselho científico para a avaliação do desempenho, acesso aos documentos elaborados pelas escolas e pelo conselho), tendo sido decidida a elaboração de um regulamento de funcionamento a ser aprovado em próxima reunião.
Sobre avaliação do desempenho, a FENPROF colocou um conjunto de situações excessivas, abusivas, irregulares e/ou ilegais que estão a surgir em diversas escolas e que chegaram ao conhecimento da FENPROF através do "Mail Verde" criado precisamente para esse efeito. São situações absolutamente inaceitáveis, algumas aberrantes, e que depois da simplificação de procedimentos acordada em sede de "Memorando de Entendimento", vertidas para o Decreto Regulamentar n.º 11/2008, hoje publicado em Diário da República, muitas têm carácter ilegal. Se é verdade que a maioria das escolas parece estar a agir, de facto, de forma simples e em conformidade com o processo previsto, outras há em que:
- se impõem calendários para a fixação de objectivos de avaliação, quando esse procedimento não está previsto para este ano;
- se exigem portefólios e/ou dossiers contendo planificações e materiais utilizados não se percebendo bem para que efeito;
- se observam aulas, apesar de o novo quadro legal ter anulado tal procedimento;
- se prevê, como instrumento de avaliação, a apreciação escrita dos alunos sobre o desempenho dos docentes;
- se pretende classificar a autoavaliação dos docentes...
Denunciada foi, também, a tentativa de penalização, em algumas escolas, de docentes que faltaram ao serviço por motivos legalmente protegidos (gravidez de risco, maternidade, greve, participação em reuniões sindicais, serviço oficial da escola e/ou do ME, participação em visitas de estudo?), que seriam alvo de discriminação na aplicação do item "cumprimento do serviço distribuído". A FENPROF contestou, ainda, o facto de haver penalização de docentes que, pela natureza da sua função, não podem compensar ou permutar serviço não cumprido.
Mais "papistas do que o papa" há escolas que estão a adoptar uma grelha de 13 páginas, que circula on-line, para avaliação do procedimento "cumprimento do serviço distribuído". A FENPROF quis saber se tal grelha era do conhecimento e/ou da responsabilidade do ME, o que foi negado pelo Secretário de Estado Adjunto e da Educação, que esteve presente e não só se revelou surpreendido, como se demarcou de tal pretenso instrumento de avaliação.
Da parte do ME ficou, ainda, claro que da autoavaliação não decorre qualquer possibilidade de classificação de docentes e que procedimentos como "fixação de objectivos", "observação de aulas" ou "apreciação pelos alunos" são ilegais tendo de ser corrigidos. Leia mais na Página Web da FENPROF.
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