25 de Abril

quinta-feira, 29 de maio de 2008

Docentes do ensino português no estrangeiro sujeitos a procedimentos ilegais de avaliação

A FENPROF exigiu ao Ministério da Educação, em ofício dirigido ao Secretário de Estado Adjunto e da Educação, a imediata suspensão do processo de avaliação dos docentes em exercício de funções no Ensino Português no Estrangeiro (EPE), devendo a renovação de contratos ter lugar em moldes idênticos aos do ano transacto. Exigiu, ainda, a abertura de um processo negocial com vista à aprovação de um modelo de avaliação próprio para os docentes do EPE, que tenha em conta as características específicas do seu trabalho e as condições em que se desenvolve.

Na reunião realizada no passado dia 23 de Maio, com o ME, a FENPROF solicitou informação sobre a forma como, aos docentes que exercem funções no estrangeiro, se colocava a questão da avaliação e as naturais consequências no que se refere à renovação dos seus contratos. Sabia-se que em França estava a ser exigido o preenchimento de uma ficha avaliação, sendo que se desconhecia se tal correspondia, ou não, a orientação ministerial.

O Secretário de Estado Adjunto e da Educação limitou-se a informar que tais dúvidas estariam ultrapassadas, tendo sido emitidas orientações suas para as coordenações educativas.

Soube-se agora, por intermédio dos serviços educativos de Embaixadas Portuguesas na Europa, que as orientações terão sido estabelecidas através de “NORMA INFORMATIVA regulamentadora do processo de emissão do Parecer Fundamentado necessário à aprovação das propostas de renovação de contratos de serviço docente” emitida pelo Gabinete do SEAE.

Para além do bizarrismo do instrumento “legal” utilizado, tal norma discrimina negativamente os docentes do EPE ao aplicar-lhes procedimentos que, em Portugal, este ano, não se aplicam aos professores. Por exemplo:

1. Exige que se considere o grau de cumprimento do serviço distribuído, tendo por referência os prazos e objectivos estabelecidos para a sua prossecução, quando, como se sabe, este ano não houve lugar, nem haverá, ao estabelecimento de objectivos, como esclarece o Decreto Regulamentar n.º 11/2008, de 23 de Maio, no seu artigo 2.º, número 3;

2. Exige a adopção de procedimentos que não se prevêem no Memorando de Entendimento, subscrito pelo ME e as organizações sindicais em 17 de Abril, p.p., designadamente ao exigir a consideração dos seguintes itens de avaliação:

2.1 – Como se desenrolou ao longo do ano a preparação e organização das actividades lectivas;
2.2 – Como se realizaram as actividades lectivas;
2.3 – Como era a relação pedagógica com os alunos;
2.4 – Como era efectuada a avaliação das aprendizagens dos alunos.

3. Na sequência da “Norma Informativa Regulamentadora”, emitida pelo SEAE, foram elaboradas grelhas de avaliação que chegam a ser absurdas e põem em causa a autonomia profissional dos docentes;

4. São, igualmente, exigidos documentos, tais como “planificação anual”, “planificação de unidade referente à planificação anual”, “planificação de aula com material didáctico produzido pelo docente”, “1.º teste de avaliação, referente às planificações anteriores, acompanhado de critérios de correcção, matriz e grelha de correcção”; “teste final do 1.º semestre, da mesma turma anterior, acompanhado dos mesmos instrumentos”; “uma acta de reunião com encarregados de educação”, “projecto de actividade ou visita de estudo, acompanhado da estimativa de custos e avaliação da actividade”. Tudo isto até ao próximo sábado, dia 31 de Maio, no caso da Alemanha.

5. Está, ainda, a exigir-se a apreciação dos pais e encarregados de educação sobre o trabalho de cada docente que, de acordo com o malfadado ECD imposto pelo ME aos professores, é de carácter opcional, mesmo considerando o regime completo de avaliação de desempenho aprovado pelo Decreto-Lei n.º 15/2007, de 19 de Janeiro, e o Decreto Regulamentar n.º 2/2008, de 10 de Janeiro.

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