25 de Abril

sexta-feira, 30 de maio de 2008

Regras para destacamentos e requisições no ano de 2008/09

Resumo do Despacho n.º 14939, de 29.Mai.2008, que fixa as regras e os procedimentos para os destacamentos e requisições:

A autorização de requisição ou de destacamento de educadores de infância e de professores dos ensinos básico e secundário obedece ao seguinte procedimento:

Os pedidos de requisição ou de destacamento são apresentados através de uma aplicação electrónica da Direcção-Geral dos Recursos Humanos da Educação, disponibilizada na sua página;

O docente objecto de requisição ou destacamento acede à aplicação electrónica para preenchimento dos seus dados pessoais e profissionais;

O docente extrai da aplicação o formulário preenchido com os dados introduzidos, remetendo-o à entidade que solicita a requisição ou destacamento do docente para preenchimento dos restantes campos e autenticação do respectivo pedido;

A entidade proponente, após o preenchimento, remete o respectivo formulário para o agrupamento ou escola não agrupada a cujo quadro o docente pertence ou está afecto;

O agrupamento de escolas ou escola não agrupada procede à verificação e introdução na aplicação electrónica dos dados constantes do formulário recebido, registando o parecer do agrupamento ou escola não agrupada sobre o pedido solicitado. Caso se trate de docente provido na categoria de professor titular, o parecer só poderá ser favorável quando a mobilidade solicitada não implicar a necessidade da sua substituição por nomeação de outro, em comissão de serviço, para o exercício das funções que no âmbito do ECD lhe são cometidas;

Será disponibilizado na página da Direcção-Geral dos Recursos Humanos da Educação o Manual de Instruções, onde constarão, em maior detalhe, todos os procedimentos e prazos a observar;

O procedimento relativo à requisição ou destacamento decorre a partir do dia 1 de Maio e terá de estar concluído em 30 de Junho de cada ano;

A decisão é proferida, na própria aplicação electrónica, pelos serviços do Ministério da Educação, a saber: secretaria -geral do ME, DGIDC e DREs

Concluído o processo, os docentes terão acesso ao respectivo verbete, que configura a transposição informática dos elementos inseridos no formulário, ficando assim notificados do seu teor;

O agrupamento de escolas ou escola não agrupada e a entidade proponente tomarão conhecimento da decisão proferida através das listas nominais a disponibilizar na página da Direcção-Geral dos Recursos Humanos da Educação.

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