25 de Abril

quarta-feira, 28 de maio de 2008

Contra a prova de avaliação de conhecimentos e competências para ingresso na carreira



Exmos Senhores Deputados
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E CULTURA DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Exma Senhora
MINISTRA DA EDUCAÇÃO


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Sou um professor cujo percurso académico, devidamente acreditado e certificado pelo governo, me permitiu obter a qualificação profissional para a docência.

Com a aprovação e publicação do Decreto Regulamentar n.º 3/2008, de 21 de Janeiro, confronta-me agora o actual governo com o facto de a minha entrada/continuidade na profissão e carreira docentes passar a estar dependente da prévia aprovação numa designada "prova de avaliação de conhecimentos e competências".

Do preâmbulo do referido diploma e do discurso oficial dos responsáveis do Ministério da Educação, tal medida apoia-se em desconfianças em relação à qualidade da formação inicial de professores conferida pelas instituições de ensino superior. O que não é aceitável, repudio e recuso, é que seja sobre os professores que recaiam as consequências dessa desconfiança — precisamente aqueles que, como eu, estudaram e se profissionalizaram nessas instituições e nelas cumpriram com tudo o que lhes foi exigido, confiando na qualidade dos cursos que frequentaram, conferida, aliás, pelo governo através de acreditação e certificação.

A alegada falta de qualidade da formação inicial de professores justificaria, antes, uma intervenção inspectiva e de acompanhamento das instituições de ensino superior e não a penalização dos professores já profissionalizados, apagando-se, na hora e meia de duração da dita prova, todo um percurso profissional e de formação qualificante!

Além disso, uma vez que esta prova afasta da profissão e carreira docentes todo aquele que não obtenha, no mesmo ano e em chamada única, uma classificação mínima de 14 valores (no máximo de 20) em qualquer das suas duas ou três componentes, ela traduz-se, no plano do concreto, na imposição de um novo requisito habilitacional, criado ao arrepio da Lei de Bases do Sistema Educativo em vigor, designadamente o seu artigo 34º, n.º 1.

Aliás, estou também plenamente convicto que esta prova, dado o seu cariz marcadamente eliminatório, não mais visa do que iludir, perante a opinião pública, as elevadas taxas de desemprego docente, o que considero corresponder a um repugnante exercício de deturpação estatística.

Face ao exposto, defendo a revogação imediata do Decreto Regulamentar n.º 3/2008, de 21 de Janeiro, bem como a alteração da redacção dos artigos 2º e 22º do Estatuto da Carreira Docente, aprovado pelo Decreto-lei n.º 15/2007, de 19 de Janeiro, que lhe deram origem

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