A componente não lectiva de serviço docente inclui a componente de trabalho individual e a componente de trabalho no estabelecimento.
A componente não lectiva de trabalho individual destina-se à preparação de aulas, avaliação do processo de ensino aprendizagem, elaboração de estudos e trabalhos de natureza pedagógica ou científico-pedagógica); Despacho n.º 19117/2008, de 17.07 art.º 5º, n.º 1
A componente não lectiva de trabalho a nível de estabelecimento é desenvolvido sob a orientação das respectivas estruturas pedagógicas intermédias em actividades tais como:
Avaliação de desempenho de outros docentes;
Direcção de turma;
Coordenação de estruturas de orientação educativa: departamentos curriculares, coordenação ou direcção de cursos, sejam eles profissionais, de educação e formação ou outros;
Direcção de instalações;
Coordenação da biblioteca escolar;
Coordenação de ano ou de ciclo;
Coordenação de TIC;
Coordenação de clubes e ou projectos;
Funções no âmbito do desporto escolar;
A substituição de outros docentes do mesmo agrupamento de escolas ou escola não agrupada na situação de ausência de curta duração, nos termos do n.º 5 do artigo 82.º do ECD;
Orientação e acompanhamento de alunos nos diferentes espaços escolares;
Dinamização de actividades de enriquecimento e complemento curricular, incluindo as organizadas no âmbito da ocupação plena dos tempos escolares;
O apoio individual a alunos;
Frequência de acções de formação contínua que incidam sobre conteúdos de natureza científico-didáctica com estreita ligação à matéria curricular que lecciona, bem como as relacionadas com as necessidades de funcionamento da escola definidas no respectivo projecto educativo ou plano de actividades, sempre que decorram fora dos períodos de interrupção das actividades lectivas, caso em que serão deduzidas na componente não lectiva de estabelecimento a cumprir pelo docente no ano escolar a que respeita.
A componente não lectiva de estabelecimento dos educadores de infância e dos professores do 1.º CEB é ainda utilizada na supervisão pedagógica, na avaliação, no acompanhamento da execução de actividades de animação e de apoio à família, no âmbito da educação pré-escolar, bem como em actividades de enriquecimento curricular no 1.º ciclo do ensino básico. Despacho n.º 19117/2008, de 17.07 art.º 6º, n.ºs 1 e 2
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