25 de Abril

quinta-feira, 17 de julho de 2008

Ensinar....? Prepare-se para a componente não lectiva.

Se você visitar a Página Web da DGRHE depara com um link que o remete para um extenso texto que especifica todas as actividades inerentes à componente não lectiva do professor. É um espanto! Só actividades não lectivas são 13! Com excepção da direcção de turma - essa sim, realmente importante - as restantes 12 actividades são quase todas tralha pedagógica e burocrática. Existem para impedir que o professor direccione as suas energias e tempo para o estudo, a preparação das aulas e as tarefas de instrução e de avaliação. Esta dispersão de tarefas e a ênfase concedida às actividades burocráticas, nomeadamente as que relevam do processo de avaliação de desempenho dos professores, coordenação de ciclo, coordenação de TIC (então, não chega a existência de um coordenador de departamento?) e orientação e acompanhamento dos alunos nos diferentes espaços escolares, só servem para distrair e para esgotar o professor em missões secundárias ou inúteis. Esta de exigir que o professor “oriente e acompanhe os alunos nos diferentes espaços escolares” é de bradar aos céus. Então, para que é que servem os auxiliares de acção educativa? Os professores já são obrigados a assumirem funções que há uns anos eram apanágio dos funcionários administrativos. Passam, agora, a assumir as funções de auxiliares de acção educativa. E por que razão precisam os alunos de serem orientados e acompanhados nos diferentes espaços escolares. Serão todos invisuais?


1.2. Componente Não Lectiva
A componente não lectiva de serviço docente inclui a componente de trabalho individual e a componente de trabalho no estabelecimento.

A componente não lectiva de trabalho individual destina-se à preparação de aulas, avaliação do processo de ensino aprendizagem, elaboração de estudos e trabalhos de natureza pedagógica ou científico-pedagógica); Despacho n.º 19117/2008, de 17.07 art.º 5º, n.º 1

A componente não lectiva de trabalho a nível de estabelecimento é desenvolvido sob a orientação das respectivas estruturas pedagógicas intermédias em actividades tais como:

Avaliação de desempenho de outros docentes;
Direcção de turma;
Coordenação de estruturas de orientação educativa: departamentos curriculares, coordenação ou direcção de cursos, sejam eles profissionais, de educação e formação ou outros;
Direcção de instalações;
Coordenação da biblioteca escolar;
Coordenação de ano ou de ciclo;
Coordenação de TIC;
Coordenação de clubes e ou projectos;
Funções no âmbito do desporto escolar;
A substituição de outros docentes do mesmo agrupamento de escolas ou escola não agrupada na situação de ausência de curta duração, nos termos do n.º 5 do artigo 82.º do ECD;
Orientação e acompanhamento de alunos nos diferentes espaços escolares;
Dinamização de actividades de enriquecimento e complemento curricular, incluindo as organizadas no âmbito da ocupação plena dos tempos escolares;
O apoio individual a alunos;
Frequência de acções de formação contínua que incidam sobre conteúdos de natureza científico-didáctica com estreita ligação à matéria curricular que lecciona, bem como as relacionadas com as necessidades de funcionamento da escola definidas no respectivo projecto educativo ou plano de actividades, sempre que decorram fora dos períodos de interrupção das actividades lectivas, caso em que serão deduzidas na componente não lectiva de estabelecimento a cumprir pelo docente no ano escolar a que respeita.
A componente não lectiva de estabelecimento dos educadores de infância e dos professores do 1.º CEB é ainda utilizada na supervisão pedagógica, na avaliação, no acompanhamento da execução de actividades de animação e de apoio à família, no âmbito da educação pré-escolar, bem como em actividades de enriquecimento curricular no 1.º ciclo do ensino básico. Despacho n.º 19117/2008, de 17.07 art.º 6º, n.ºs 1 e 2

Sem comentários: