25 de Abril

terça-feira, 15 de julho de 2008

O CCAP tira mais um coleho da Cartola: As dimensões e os domínios, o PIDP e Portefólio


Nas Recomendações nº 3, o CCAP tira mais um coelho da cartola e vai de sugerir que as escolas formulem e apliquem os padrões em que assentam as menções qualitativas. E em que é que a formulação desses padrões se deve basear? Nos famigerados decretos 240/2001 e 241/2001, que fixam os perfis e as competências do professor. São dois famigerados diplomas que seguem as orientações do igualmente famigerado e - graças a Deus! - defunto INAFOP, onde alguns dos sábios que integram o CCAP tiveram oportunidade de brilhar.
Ora leiam:
Neste sentido, competirá a cada escola formular e aplicar os padrões em que assentam as menções qualitativas,tendo em conta os princípios e recomendações apresentados neste documento, que se baseiam:
1. No conjunto de princípios e elementos de referência sistematizados no documento do CCAP sobre a organização do processo de avaliação;
2. No quadro orientador sobre as competências exigidas para a função docente, definido nos perfis geral e específico de desempenho profissional;
3. Nas finalidades e princípios da avaliação do desempenho docente;
4. Nos direitos e deveres profissionais constantes do Estatuto da Carreira Docente e demais normativos sobre esta matéria.

Mas o CCAP, embalado na retórica, vai ainda mais longe e sugere mesmo que a médio prazo se venham a estabelecer padrões nacionais. Claro está, “para além dos princípios agora formualdos”!

Ora leiam:

No entanto, seria desejável que a médio prazo, para além dos princípios agora formulados se venham a estabelecer padrões nacionais, face aos quais as escolas possam situar e aferir as suas decisões.

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