25 de Abril

terça-feira, 22 de abril de 2008

Incompatível Com A Lei de Bases, Acho Eu

Acaba de ser publicado o novo modelo de administração, autonomia e etc e tal dos estabelecimentos de ensino. O decreto-lei 75/2008 (de 22 de Abril) por que alguns tanto esperavam, em especial certas almas alvas e puras. Para mim, qualidade à parte, os capítulos 11º a 15º da secção I são incompatíveis com o nº 4 do artigo 48º da Lei de Bases do Sistema Educativo, mesmo se o legislador chega ao impudor de citar este mesmo artigo para, dizendo que está a legislar de acordo com ele, o violar de forma clara.

Sei que esta minha opinião não é consensual ou mesmo vagamente popular.

Sei que ninguém se deverá ir mexer quanto a isto, nomeadamente quanto ao pedido de fiscalização sucessiva deste aspecto do novo decreto, porque pode parecer politicamente incorrecto e quem promover isso despertará a ira do Pai da Nação.

Mas eu mantenho o que escrevi aqui e aqui, assim como a propósito dos acórdãos que declararam inconstitucional uma iniciativa legislativa similar na R. A. da Madeira.

Sei que não sou jurista, mas verdade se diga que ainda sei ler. E procuro ler o que está escrito e não uma extrapolação qualquer, uma espécie de interpretação legítima, do que lá não está.

Isso deixo para os «especialistas» e para os interessados no atropelo da LBSE. Que os há muitos por aí.

quanto ao resto, aposto simples contra quintuplicado (ou mais) que isto vai dar muito maus resultados em muitos sítios. Claro que depois estaremos cá para assinalarmos o facto, enquanto os responsáveis por isto estarão então na pose de «senadores» a apontar o caminho certo. Afinal os que fazem isto em 2008 não são muito diferentes dos que fizeram o 15/1998.

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