25 de Abril

domingo, 20 de abril de 2008

O sistema educativo na Finlândia

Iniciam a escola aos sete anos de idade. O ensino obrigatório perfaz nove anos, mas os alunos que decidem não prosseguir estudos são incentivados a fazer mais um ano de estudos facultativo e assim deixam o sistema educativo apenas aos 17 anos.
O ensino básico está estruturado em dois ciclos: um de seis anos, leccionados por um professor de classe, e outro de três anos, onde o ensino é veiculado por professores de disciplinas. Cerca de 90 por cento dos alunos prosseguem estudos secundários imediatamente após a conclusão do básico: 54 por cento ingressam na via geral e 36 por cento na vocacional. O ensino secundário dura três anos. Não há regulamentação específica quanto ao número de alunos por turma, mas a média é de 24, agrupados por faixa etária.
O ingresso no ensino superior está limitado ao número de vagas, mas é dada ao estabelecimento de ensino a liberdade de estipular os seus critérios de admissão. Aqui é possível ao aluno tirar um grau académico baixo (o bacharelato, ou primeiro ciclo de estudo, que é geralmente completado em três anos e tem 180 créditos) ou superior (o master, ou segundo ciclo de estudos que perfaz mais dois anos de formação para além da inicial, num total de 120 créditos). Esta divisão é semelhante no ensino politécnico, onde o primeiro ciclo de estudos tem a duração de três anos e meio a quatro anos, entre 180 a 240 créditos; e o segundo ciclo de estudos, consiste em um ou ano e meio de formação, ou seja, entre 60 a 90 créditos.

Administração das escolas

A organização, criação e manutenção dos ensinos básico, secundário e politécnico, está a cargo das autoridades locais: municípios e organizações privadas. A repartição dos custos de funcionamento das escolas nestes três níveis de ensino é feita entre o Estado (57%) e município (43%). Todas as universidades finlandesas são estatais. O seu financiamento é por isso assegurado quase na totalidade pelo orçamento de Estado.
A administração dos estabelecimentos do ensino básico e secundário compete a um conselho da escola liderado por um reitor. Acresce que no ensino secundário cada escola deve ter um órgão representativo dos estudantes. No ensino superior, as universidades são dirigidas por um reitor e um conselho composto por: professores universitários, outros professores e investigadores, outros membros do corpo de funcionários do estabelecimento de ensino e estudantes. Os politécnicos são administrados por um reitor ou presidente sendo que os seus conselhos directivos contam ainda com representantes das áreas de negócio e do mundo do trabalho.

Admissão do corpo docente

As entidades que veiculam a educação são responsáveis pela contratação dos seus corpos docentes. Também determinam o tipo e número de postos de trabalho necessários ao funcionamento das escolas. E regra geral: as vagas públicas devem ser preenchidas sempre que possível por professores permanentes. A cada autoridade local é dado o poder de decidir a qual dos seus corpos constituintes caberá a contratação de novos docentes. Pode ser um comité educativo, o conselho municipal, ou o conselho da escola ou – sobretudo no caso das contratações a curto prazo de professores de substituição – ao reitor. De modo geral nas instituições públicas o poder de contratação varia.
Os critérios de admissão são estabelecidos por cada entidade que preside à contratação. Nenhum critério de admissão é imposto às autoridades locais ou a outra entidade educativa. O objectivo é escolher as pessoas mais qualificadas para cada função em particular. As qualificações dos professores estão estipuladas num decreto sobre essa matéria.

Avaliação dos professores

Nem os professores nem os seus métodos de ensino são alvo de avaliações. No entanto, o reitor do estabelecimento de ensino é sempre o líder pedagógico da instituição que dirige, daí que seja ele o responsável quer pela instrução dada quer pelo corpo docente. A maior parte das escolas possui um sistema de qualidade, que inclui discussões anuais. A sua finalidade é a avaliação do alcance dos objectivos educativos do ano anterior, bem como o estabelecimento de novos objectivos e o sinalizar de necessidades para o ano seguinte.

Sistema remuneratório

Os salários são acordados nacionalmente ao abrigo de um contrato colectivo para os trabalhadores estatais ou municipais do sector da educação, e que são acordados em intervalos de um a três anos. A posição do professor na tabela salarial é determinada consoante as suas responsabilidades e qualificações.
Na Finlândia, os municípios foram divididos em duas classes no que toca à sua capacidade financeira por relação ao custo de vida. Assim, os salários praticados nas grandes cidades e áreas remotas (classe um) são cerca de três por cento mais elevados que os restantes. Os anos de serviço na administração pública e a experiência de ensino proporcionam aumentos. Outras tarefas adicionais à docência são compensadas com uma subida no escalão salarial ou um bónus.
O salário base aumenta com os anos de serviço em cerca de cinco por cento, ao fim de dois, cinco, oito e 13 anos, quando o professor lecciona a tempo inteiro. Se um professor der mais aulas que as estipuladas no contrato colectivo para o sector da educação, recebe um pagamento suplementar. Uma aula extra por semana significa um aumento de três a quatro por cento do salário mensal. O contrato colectivo prevê ainda que o professor receba uma compensação para a maior parte das tarefas adicionais que lhe são atribuídas. Tais tarefas podem incluir a direcção da escola, a gestão da livraria da escola, fazer a manutenção do equipamento audiovisual, entre outros.
Em 2003, nos municípios com capacidade financeira classe dois, a mais comum, o salário inicial de um professor do ensino básico com grau académico superior e um horário de apenas o número obrigatório de horas (ver neste texto horário de trabalho), rondou os 1795 euros. Já o salário final de um professor, com o mesmo número de horas leccionadas, alcança os 2564 euros. No ensino secundário, e ainda nos municípios de capacidade financeira classe dois, o salário inicial, sem horas extras contabilizadas, ronda os 2043 euros; o salário final ascende a 2952 euros.
Os salários dos reitores varia consoante o tipo e tamanho da instituição entre 2500 a 3635 euros de salário inicial e entre 3289 e 4940 euros de salário final. Estes números podem ser maiores caso a instituição valorize financeiramente a obtenção graus académicos mais elevados: licenciatura ou doutoramento. Na prática, os salários dos reitores nunca começam pelo valor inicial, porque os professores eleitos para essa função geralmente já têm vasta experiência de trabalho.

Progressão e mobilidade na carreira

A carreira de professor não oferece muitas oportunidades de progressão, a não ser a candidatura ao lugar de reitor. A tabela salarial é estipulada com base na qualificação académica e do cargo desempenhado. Ganhar acima da tabela é apenas possível no caso de o professor acumular horas extraordinárias ou a entidade empregadora decidir premiar o empenho individual do professor com um bónus monetário. No entanto, as restrições económicas municipais tornam raras estas bonificações.
Quando se trata de preencher um lugar, o professor pode candidatar-se sem restrições a qualquer escola da sua preferência. Uma vez empregado, o professor é um funcionário municipal e como tal a autoridade local pode decidir a sua transferência para outra escola dentro daquele município. Isto acontece quando um professor não perfaz o número de horas suficientes numa determinada escola.
Em termos de mobilidade entre graus de ensino, os professores de línguas são os que mais dela dispõem. Podem leccionar no ensino básico, no secundário, no vocacional e no ensino de adultos. Do mesmo modo, os professores do pré-escolar e os professores dos primeiros seis anos do ensino básico não podem trabalhar no ensino superior a menos que tenham obtido estudos adicionais. Os professores das disciplinas vocacionais podem leccionar no ensino politécnico e em centros vocacionais de educação de adultos. Certos lugares no ensino politécnico e universitário requerem qualificações ao nível do mestrado e do doutoramento. Por esta razão, os professores de outras instituições, raramente trabalham como docentes universitários. Por outro lado, os professores universitários não têm qualificações necessárias para leccionar em instituições de ensino básico e secundário, a menos que tenham completado os seus estudos com uma componente pedagógica.

Horário de trabalho

O ano lectivo tem 190 dias. Para alem da componente lectiva, o trabalho do professor inclui o planeamento da instrução e trabalho pré e pós-aulas. Somam-se as tarefas de desenvolvimento interno da escola: cooperação com outros professores, ou parceiros como responsáveis pelos serviços de saúde e sociais, o conselho familiar local, policia, vida de negócios. Em virtude de uma reforma educativa de 1999, a avaliação dos alunos é complementada com actividades que estão relacionadas com a evolução da educação. O desenvolvimento dessas actividades é da responsabilidade dos educadores, das escolas e dos professores. Os professores não são obrigados a permanecer na escola quando não têm aulas ou outras actividades.
A maior parte do tempo de trabalho dos professores é ocupada com a componente lectiva. Nesse caso o número de aulas dadas varia entre as 15 e as 23 lições, em conformidade com a instituição e a disciplina. Cada lição dura 45 minutos o que perfaz um total de aproximadamente 11 a 17 horas de componente lectiva semanal. No caso do ensino vocacional, o número de lições dadas por semana varia entre as 20 e as 25, aproximadamente 15 a 19 horas. Alguns professores e a maior parte dos reitores têm um horário de trabalho igual ao praticado na função pública (8h-16h15) que se justifica devido à natureza das suas funções.

Currículos, disciplinas, número de horas

A semana lectiva tem em média 19 a 30 aulas, dependendo do nível de ensino e da escolha de disciplinas do aluno. Cada aula tem a duração de 60 minutos, mas o tempo de instrução é de 45 minutos. O restante tempo é usado como um intervalo. No primeiro e no segundo ano de ensino os alunos têm um mínimo de 19 aulas de instrução e orientação educacional; no terceiro e quarto anos esse número sobe para 23 aulas; no quinto e sexto anos, 24 aulas; do sétimo ao nono ano, 30 aulas.
O currículo nacional é determinado pelo Conselho Nacional de Educação e inclui os objectivos, as disciplinas e a forma de avaliação dos alunos. Este quadro curricular comum pode, no entanto, ser redesenhado no pré-escolar e no ensino básico, pelas entidades locais responsáveis pela educação. O Governo define um mínimo de horas semanais para as disciplinas em comum e a partir daí há uma grande maleabilidade na escolha das restantes disciplinas. Essa flexibilidade torna-se menor do sétimo ao nono ano, pois as disciplinas opcionais, à semelhança das comuns, estão incluídas no currículo.
Actualmente está em curso uma reforma curricular cuja implementação foi decidida em Dezembro de 2001 e que estará terminada em Agosto de 2006. Essa reforma visou uma redistribuição das horas semanais dedicadas a algumas disciplinas, mas não alterou o número total de aulas semanais. A mudança deve-se à entrada da nova disciplina de Educação para a Saúde no currículo nacional e a uma adaptação do ensino que privilegia o aumento do número de aulas nas línguas, ciências naturais e matemática.
Do primeiro ao nono ano o currículo nacional tem as seguintes disciplinas: Língua Materna e Literatura (Sueca ou Finlandesa); Matemática; Língua estrangeira A (sueco, finlandês ou outra); Língua estrangeira B (outra língua que só é iniciada no sétimo ano); Biologia e Geografia; Físico-química (do primeiro ao quarto ano as disciplinas de Biologia, Geografia, Físico-química e Educação para a Saúde estão integradas numa única disciplina designada por Estudos Naturais e Ambientais); Educação para a Saúde (integrada em outras disciplinas do primeiro ao sexto ano); História e Direitos Cívicos (do terceiro ao nono ano); Religião e Ética; Música, Artes, Técnicas Manuais, Educação Física; Economia Doméstica (do sétimo ao nono ano); Aconselhamento estudantil (do sétimo ao nono ano); Disciplinas opcionais (do sétimo ao nono ano).

Avaliação e progressão

A escala usada na avaliação dos alunos classifica o nível de aprendizagem de quatro a dez valores: quatro (chumbo), cinco (adequado); seis (moderado), sete (satisfatório); oito (bom), nove (muito bom) e dez (excelente). Para passar de ano, o aluno precisa de ter sucesso a todas as disciplinas. A progressão e a conclusão de cada ciclo de estudos são decididas pelo reitor da escola em cooperação com os professores do aluno.

Publico vs privado

A “alta qualidade” do sistema de ensino público é apontada, de acordo com informação recolhida no site da Embaixada da Finlândia, como a razão pela qual o sector privado é quase inexistente. No entanto, todos os níveis escolares, à excepção do ensino superior, possuem estabelecimentos de ensino privados, mas a sua maioria foi criada pelo sector público, está sob a sua supervisão e por serem subsidiados pelo governo orientam-se pelas mesmas regras das restantes escolas, segundo consta de um documento publicado pelo Eurydice. Em 2003, apenas um por cento dos alunos inseridos no ensino básico e oito por cento do secundário frequentavam escolas privadas.

Educação de adultos

Todos os níveis de educação e cursos oferecidos aos jovens são também disponibilizados aos adultos. No entanto, existem escolas que se especializam apenas neste tipo de educação. Um modo flexível encontrado para promover o estudo entre os adultos foi a criação do sistema de reconhecimento de qualificações base, cuja validação está a cargo do Conselho Nacional de Educação.
Este sistema permite ao aluno demonstrar as suas qualificações através da realização de exames, independentemente das suas competências terem sido adquiridas no decorrer do percurso profissional ou pelo interesse auto-didacta em alguma área.

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