Praticamente toda a entrevista de MLR é digna de citação e análise, mas a verdade é que ainda há quem tenha uma réstia de sanidade intelectual e psicológica para preservar.
Não sou um desses casos, portanto, acho que ainda vou gastar dois ou três bons posts a dedilhar o discurso pós-entendimento da Ministra da Educação, alguém que parece incapaz de perceber que não é a Margaret Thatcher (por caso Eecretária Para a Educação entre 1970 e 1974 no governo de Edward Heath), por muito que António Ribeiro Ferreira a tenha tentado convencer do contrário, enquanto a observava a, adoravelmente, ingerir bolachinhas.
Vamos lá então, começando pelo princípio, como mandam as regras das coisas, em geral e particular.
Sobre a avaliação encontramos o já habitual trilho de imprecisões, deturpações e meias-verdades, aquelas que um dia a Ministra na TV considerou serem coisas feias, feias, feias, de se dizerem. Olhem a primeira:
O que está estabelecido no decreto regulamentar é que a avaliação, que no anterior modelo não tinha qualquer consequência em termos de progressão na carreira e contagem do tempo de serviço, neste modelo tem consequências. E era necessário chamar a atenção para as consequências.
Isto é uma inverdade que é o nome moderno de mentira.
No anterior sistema a avaliação tinha consequências, pois a atribuição de um Não Satisfaz (cf artº 12º do DR 11/98 e nºs 1 e 2 do artº 48º do DL 1/98 de 2 de Janeiro) implicava, para um «docente em pré-carreira» que não fosse considerado o período de tempo lectivo a que se reportasse essa avaliação. No caso de docentes integrados na carreira «a primeira atribuição da menção qualitativa de Não Satisfaz determina a permanência do docente no escalão em que se encontra, devendo ser acompanhada de uma proposta de formação que permita ao docente superar os aspectos do seu desempenho profissional identificados como negativos no respectivo processo de avaliação». A segunda menção de Não Satisfaz implicava a «cessação de atribuição de serviço lectivo ao docente em avaliação, devendo o órgão de gestão do estabelecimento de educação ou de ensino propor a reconversão ou reclassificação profissional do docente».
A classificação de Muito Bom, prevista no artigo 50º do anterior ECD (DL 1/98 de 2 de Janeiro) que implicava a bonificação de quem se distinguisse na sua prática profissional é que nunca foi regulamentada e este Governo também não o fez. Pudera, custava dinheiro.
Portanto, o que Maria de Lurdes Rodrigues afirma é falso e isso é facilmente verificável. Claro que o entrevistador apaixonado ou é desconhecedor em matérias legislativa da área da Educação ou a cegueira da paixão impediu-o de dar com o caminho para um qualquer livro de Legislação Essencial pra o Professor da Porto Edtora ou para links fáceis de achar para o DL 1/98 ou o DR 11/98.
Claro que a partir do momento em que se deixa basear toda uma argumentação em premissas falsas, o que vem a seguir continua em processo de descolamento da realidade dos factos. Frases como as seguintes deixam de fazer sentido, se não for à luz de pressupostos que estão errados:
O que acontece é que Governo nenhum, na minha opinião, estaria disponível para abrir uma excepção para os professores num quadro em que toda a administração pública está a ser avaliada e tem condicionamentos na sua progressão em função dos resultados da avaliação.
(…)
E no caso dos professores a situação é muito diferente porque nós temos a noção de que a função docente é diferente, mais exigente, tem outras características, tem um modelo diferente. Agora não podíamos criar uma situação em que não concretizando a avaliação se colocava o problema do que é que acontecia na carreira.
Tudo isto não faz sentido, pois bastaria ao ME regulamentar a atribuição da menção de Muito Bom e corrigir pontualmente o DR 11/98 para ter um processo de avaliação que diferenciaria o desempenho dos docentes pela positiva, pois pela negativa o mecanismo já estava previsto.
As consequências na carreira sempre foram possíveis. É profundamente desonesto para todos nós afirmar-se que não.
Tinham dúvidas quanto à aplicação das regras? A IGE detectou irregularidades nas suas inspecções ordinárias, extraordinárias ou outras?
Nunca me constou.
Mas se existiam dúvidas, seria de bom tom esclarecê-las em vez de querer dar como verdadeiro aquilo que o não é/era.
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